TRF2 - 5001224-52.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001224-52.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCOS DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo ajuizado pela pensionista MARCOS DOS SANTOS LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, de R$ 13.500 mil reais.
Como causa de pedir conta que em 17 de fevereiro de 2021 foi atropelado na RJ 140 KM 12, Praia do Siqueira, em razão de colisão entre o caminhão Ford/cargo, placa KWF 9235 e Caminhão Reboque Placa EJYC01.
Em decorrência do sinistro que deu causa a grave fraturas, resultou a alegada paralisia irreversível e incapacitante, complementa o autor. Nomeie-se perito ortopedista, Dr.
Renato Castelo Branco, cadastrado na Assistência Judiciária Gratuita, para se manifestar se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 362 reais, de acordo com a Resolução CJF N. 937, de 22/01/2025.
Na hipótese de aceitação, deverá o expert confirmar agenda para 10h , do dia 18/9/2025, no Foro da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os exames, receituários e laudos de que dispuser, relacionados ao acidente, os quais também deverão ser juntados aos autos, sob pena de não serem considerados, ainda que mencionados no laudo pericial.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos I, II e III).
No dia do exame a autora deverá comparecer munida de todos os documentos pessoais, laudos médicos e exames de imagem e laboratoriais.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bem como os formulados pelas partes, prestando demais esclarecimentos que entender pertinentes para elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos em 10 dias, intimando-se em seguida as partes pelo mesmo prazo. Quesitos do juízo: 1) descreva o perito o histórico médico da paciente, desde o início dos sintomas que deflagraram as repetidas cirurgias; 2) Quais as lesões que acometeram a autora como consequência da paralisia irreversível? 3) É possível afirmar que as lesões em questão a deixaram inválido de alguma forma? Em caso afirmativo, trata-se de invalidez total ou parcial (completa ou incompleta)? 4) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior? 5) demais informações que considerar pertinentes ao esclarecimento da causa.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bem como os formulados pelas partes, prestando demais esclarecimentos que entender pertinentes para elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos em 10 dias, intimando-se em seguida as partes pelo mesmo prazo. Tudo cumprido, à conclusão. -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001224-52.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCOS DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo ajuizado pela pensionista MARCOS DOS SANTOS LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, de R$ 13.500 mil reais.
Como causa de pedir conta que em 17 de fevereiro de 2021 foi atropelado na RJ 140 KM 12, Praia do Siqueira, em razão de colisão entre o caminhão Ford/cargo, placa KWF 9235 e Caminhão Reboque Placa EJYC01.
Em decorrência do sinistro que deu causa a grave fraturas, resultou a alegada paralisia irreversível e incapacitante, complementa o autor. Nomeie-se perito ortopedista, Dr.
Renato Castelo Branco, cadastrado na Assistência Judiciária Gratuita, para se manifestar se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 362 reais, de acordo com a Resolução CJF N. 937, de 22/01/2025.
Na hipótese de aceitação, deverá o expert confirmar agenda para 10h , do dia 18/9/2025, no Foro da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os exames, receituários e laudos de que dispuser, relacionados ao acidente, os quais também deverão ser juntados aos autos, sob pena de não serem considerados, ainda que mencionados no laudo pericial.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos I, II e III).
No dia do exame a autora deverá comparecer munida de todos os documentos pessoais, laudos médicos e exames de imagem e laboratoriais.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bem como os formulados pelas partes, prestando demais esclarecimentos que entender pertinentes para elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos em 10 dias, intimando-se em seguida as partes pelo mesmo prazo. Quesitos do juízo: 1) descreva o perito o histórico médico da paciente, desde o início dos sintomas que deflagraram as repetidas cirurgias; 2) Quais as lesões que acometeram a autora como consequência da paralisia irreversível? 3) É possível afirmar que as lesões em questão a deixaram inválido de alguma forma? Em caso afirmativo, trata-se de invalidez total ou parcial (completa ou incompleta)? 4) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior? 5) demais informações que considerar pertinentes ao esclarecimento da causa.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bem como os formulados pelas partes, prestando demais esclarecimentos que entender pertinentes para elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos em 10 dias, intimando-se em seguida as partes pelo mesmo prazo. Tudo cumprido, à conclusão. -
17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
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16/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:54
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 12:21
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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22/07/2024 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 18:12
Determinada a citação
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17/07/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:23
Determinada a intimação
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01/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:25
Determinada a intimação
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27/05/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 21:21
Determinada a intimação
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11/04/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 09:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2024 12:50
Despacho
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25/03/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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