TRF2 - 5059674-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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28/07/2025 12:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099758920254020000/TRF2
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 8 e 7 Número: 50099758920254020000/TRF2
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21/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5059674-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HELSON CAVALCANTE BRAGA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas movido por ADUFRJ – SEÇÃO SINDICAL E HELSON CAVALCANTE BRAGA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao cumprimento do título judicial constituído nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, com livre distribuição.
Analisando a inicial, dou pela falta de diversos documentos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: comprovar recolhimento das custas processuais para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);juntar aos autos CPF, RG e comprovante de residência atualizado de HELSON CAVALCANTE BRAGA;juntar procuração assinada por HELSON CAVALCANTE BRAGA;comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da JFRJ por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (anexo 11 da inicial).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no artigo 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, devendo nesse prazo apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo desde já honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos ofícios requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
26/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO04S)
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18/06/2025 18:34
Despacho
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18/06/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:59
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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