TRF2 - 5005265-65.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005265-65.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA COSTA GONCALVES (OAB RJ241735)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 15/09/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 65 - 09/09/2025 - Determinada a intimação -
15/09/2025 17:12
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/09/2025 18:55
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005265-65.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA COSTA GONCALVES (OAB RJ241735)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Ademais, nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 50.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
15/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:33
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 12:25
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005265-65.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA COSTA GONCALVES (OAB RJ241735)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, a partir de 19/09/2024, data posterior à cessação administrativa do auxílio por incapacidade temporária (evento 1, anexo 6); JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91.
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas da aposentadoria, devidas desde 19/09/2024 até o início do pagamento administrativo. Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
15/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 14:40
Juntado(a)
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02/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:59
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 10:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 16:54
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:08
Determinada a citação
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03/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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31/01/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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