TRF2 - 5067090-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF04
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23/07/2025 08:23
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067090-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: FERNANDO ARNON MELLO DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA (OAB RJ176140) DIREITO TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 6°, XIV, DA LEI nº 7.713/1988. SENTENÇA de procedência.
RECURSO DA união. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS COMPROVAM QUE PARTE AUTORA possui DIAGNÓSTICO DE ALIENAÇAO MENTAL.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença tal como proferida.
Condeno o recorrente em verbas sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 13:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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30/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 20:08
Juntada de Petição - FERNANDO ARNON MELLO DOS REIS (RJ176140 - ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 14:06
Intimado em Secretaria
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04/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 18:39
Juntada de Petição
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13/12/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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13/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:46
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:27
Determinada a intimação
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26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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