TRF2 - 5002109-32.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:43
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2025 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
31/07/2025 17:30
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
28/07/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/07/2025 14:53
Despacho
-
28/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/07/2025 16:50
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002109-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 10.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
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16/06/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 21:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2025 16:33
Despacho
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22/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 13:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/04/2025 12:25
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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24/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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