TRF2 - 5010238-95.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010238-95.2021.4.02.5001/ES AUTOR: AROLDO FERREIRA DO ROSARIOADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por AROLDO FERREIRA DO ROSARIO em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB42/167.491.705-5, desde a data de entrada do requerimento administrativo (20.11.2015), observada a não incidência do fator previdenciário conforme regra do art. 29-C, I da Lei 8.213/91, bem como ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER devidamente reajustadas e acrescidas de juros e correção monetária.
Pugna pela Assistência Judiciária Gratuita. Alega que, em 20/11/15, requereu perante a Previdência Social o benefício de aposentadoria - NB42/167.491.705-5, por contar com 58 anos de idade e 37 anos, 07 meses e 11 dias de tempo total de contribuição, sendo indeferido.
Informa que, em relação à especialidade dos interregnos de 01.01.1982 a 15.09.1987, 01.12.1987 a 10.11.1988, 02.01.1989 a 02.01.1991 e 01.06.1991 a 22.04.1992, não houve reconhecimento pelo INSS.
Afirma que trabalhou de 02.01.1989 a 01.01.1991 como ajudante de caminhão, o que permite o enquadramento pela categoria profissional.
Narra que laborou, ainda, com exposição aos agentes nocivos sílica livre cristalizada e manganês.
Salienta que laborou em atividades especiais nos períodos de 01/01/82 a 15/09/87, de 01/12/87 a 10/11/88, de 02/01/89 a 02/01/91, de 01/06/91 a 22/04/92, de 01/09/98 a 31/03/04 e de 01/01/13 a 26/10/15.
Inicial acompanhada de documentos juntados ao evento 01.
Deferimento da gratuidade da justiça, evento 3.
Processo administrativo, evento 7.
Contestação, evento 10.
Faz um breve relato sobre a legislação aplicável ao tema.
Sustenta o INSS que os Perfis Profissiográficos Previdenciários - PPP's - apresentados pela Parte Autora não contêm elementos para a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, consoante a análise e decisão técnica de atividade especial, bem como que o autor não alcançou o tempo mínimo legal para o deferimento da aposentadoria pretendida.
Requer a improcedência do pleito inicial.
Réplica, evento 14.
Decisão, evento 16, determinando a realização de perícia a fim de comprovar a exposição do demandante aos agentes nocivos, tais como borato, cobre, óxido de magnésio, óxido de zinco e sulfato de cálcio, acima dos limites de tolerância admitidos na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, nos períodos de 01/09/98 a 31/03/04 e de 01/01/13 a 26/10/15, principalmente levando-se em conta as informações contidas nos PPP’s juntados ao evento 1.
Laudo pericial juntado ao evento 61, concluindo o perito neste sentido: E quanto aos agentes químicos: Petição do autor, evento 65, impugnando o laudo pericial apresentado e requerendo prova testemunhal a fim de comprovar a atividade profissional do autor.
Evento 68. Designação de audiência de instrução e julgamento, fixando como ponto de prova as atividades profissionais do demandante nos períodos de 01.01.1982 a 15.09.1987, 01.12.1987 a 10.11.1988, 02.01.1989 a 02.01.1991 e 01.06.1991 a 22.04.1992.
Termo de audiência, evento 82, sendo ouvidas as testemunhas da parte autora JOÃO ALVES e JOSÉ MARIA DOS SANTOS.
Laudo complementar do perito, eventos 105 e 123, em que conclui que "O autor, de fato, laborou exposto, em especial, ao agente nocivo sílica, independentemente da quantificação, no período de 01/04/04 a 31/12/12.".
Intimadas as partes, o autor, evento 128, afirmando que o ponto controvertido no que diz à perícia diz respeito à especialidade apenas e tão somente dos períodos de 01/09/1998 a 31/03/2004 e 01/01/2013 a 26/10/2015.
Afirma que o profissional/perito entendeu que, a partir de 01/01/2004, quanto ao agente nocivo sílica, deveria ser avaliado de forma quantitativa, o que se alterou somente a partir da edição da LINACH 01 em 07/10/2014. Ou seja, diante de tal interpretação particular e, na ausência de ter realizado qualquer aferição dos agentes nocivos químicos, os períodos controvertidos nos autos de 01/01/2004 a 31/03/2004 e 01/01/2013 a 07/10/2014 teriam sido prejudicados.
Ademais, aduz que o profissional, não tendo aferido qualquer agente nocivo dos demais reclamados (borato, cobre, óxido de magnésio, zinco, sulfato de cálcio) e o próprio manganês (o qual tomou por base avaliação do PPP), inviabilizou o reconhecimento da especialidade de todo o período controvertido nos autos (01/09/1998 a 31/03/2004 e 01/01/2013 a 26/10/2016) também em relação aos mesmos.
Requer nova perícia.
Petição do INSS, evento 130.
Evento 132.
Decisão.
Entendeu o Juízo que, conforme laudo pericial do evento 61, o perito fez uma análise de todos os agentes mencionados expressamente, diversamente do que alega o autor, e ainda se manifestou sobre outros, tanto que assim constou : (...) Ocorre, conforme narrou o Juízo, que os agentes químicos registrados em tal evento não integram o grupo 1 acima mencionado.
E os demais agentes cancerígenos, a partir de outubro/13, por não serem comprovadamente cancerígenos em humanos, seguem a regra de comprovação de exposição. Assim, ainda que a intensidade possa se aferida de forma qualitativa, é preciso verificar a habitualidade e permanência, e se a eficácia do EPI afastou a nocividade do agente.
Nesse passo, entendeu ser indispensável que o perito se manifeste sobre a exposição do autor aos agentes nocivos informados na decisão do evento 16, em relação aos períodos de 01/01/04 a 31/03/04 e de 01/01/13 a 26/10/15.
Laudo pericial, eventos 145 e 162.
Intimadas, somente a parte autora se manifestou, evento 169.
Requer manifestação do perito acerca o da existência de habitualidade e permanência e se eficácia dos equipamentos de proteção individual afastou a nocividade dos agentes, bem como quanto à avaliação qualitativa ou quantitativa de referidos agentes.
Pois bem.
Prestes a sentenciar o feito, verifico que há questão que merece ser esclarecida para a correta análise da lide pelo Juízo, em especial tendo em vista a manifestação da parte autora no evento 169.
Pelo princípio da ampla defesa, determino a intimação do perito do Juízo para pronunciamento acerca da alegação da parte autora no evento 169, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida determinação acima, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e no prazo em dobro para o INSS.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:51
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010238-95.2021.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: AROLDO FERREIRA DO ROSARIOADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 20/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
01/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
01/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
11/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
-
25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:55
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
27/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Petição
-
25/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
06/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
06/02/2025 13:59
Determinada a intimação
-
04/12/2024 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
-
29/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/09/2024 15:50
Despacho
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
05/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição
-
09/07/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
05/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 13:54
Determinada a intimação
-
04/06/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 106
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
28/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:59
Determinada a intimação
-
26/01/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
19/11/2023 19:37
Determinada a intimação
-
14/11/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 87
-
30/01/2023 19:13
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
10/01/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/12/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
12/12/2022 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
12/12/2022 16:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 12/12/2022 15:30. Refer. Evento 75
-
12/12/2022 15:09
Juntada de Petição
-
19/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/11/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
20/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2022 13:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 12/12/2022 15:30
-
27/09/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/09/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/09/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/09/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:20
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/07/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2022 19:32
Juntada de Petição
-
11/07/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2022 16:33
Juntada de Petição
-
31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/05/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 12:15
Juntada de Petição
-
27/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/04/2022 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
26/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/03/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
23/02/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:19
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/02/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/01/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/01/2022 15:01
Determinada a intimação
-
21/12/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/12/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2021 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2021 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2021 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
06/05/2021 20:33
Juntada de Petição
-
26/04/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/04/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:34
Determinada a citação
-
26/04/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000438-74.2025.4.02.5107
Helio Paulino Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052201-06.2023.4.02.5101
Real Benem Socied Portuguesa Caixa Socor...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001661-41.2025.4.02.5114
Delcio Luiz de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009238-92.2024.4.02.5118
Aldeir Francisco Chenque Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2025 18:02
Processo nº 5002200-40.2025.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Deyvid Tavares Goncalves
Advogado: Vanessa Tavares Maciel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 18:48