TRF2 - 5052201-06.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 16:27
Determinada a intimação
-
29/07/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052201-06.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: REAL BENEM SOCIED PORTUGUESA CAIXA SOCORROS D PEDRO VADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS LEITE (OAB RJ225242) DESPACHO/DECISÃO A jurisprudência tem reconhecido que, diante das peculiaridades fáticas e jurídicas inerentes à Administração Pública no polo passivo dos processos de execução em sentido lato — a qual, frequentemente, não dispõe dos mesmos meios técnicos de representação judicial e recursos materiais que os particulares para a defesa de seus interesses —, bem como considerando o princípio da proteção do patrimônio público, mostra-se justificável a adoção de um critério distintivo no que tange ao rigor na apresentação da impugnação aos cálculos de liquidação.
Isso porque o instituto da preclusão na fase de cumprimento de sentença deve ser aplicado de forma limitada, visto que o objetivo dessa fase processual é determinar o quantum debeatur, em estrito respeito à coisa julgada material (nesse sentido AI Nº 5033404- 41.2019.4.04.0000/RS, TRF4, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FAVRETO, Dje 08/07/2020).
Em consequência, a fim de evitar tumulto processual, defiro à União Federal novo prazo de dez dias para que apresente sua impugnação ou manifeste, de forma objetiva, seu desinteresse na prática do ato, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015 (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal), bem como os artigos 5º, §§ 1º e 6º, da Lei nº11.419/2006. -
18/06/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 19:54
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2025 16:42:14)
-
10/04/2025 16:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/04/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Petição
-
06/09/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 17:36
Transitado em Julgado
-
13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
15/07/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
18/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/09/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2023 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/09/2023 11:16
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO29F)
-
08/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
29/06/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
-
18/05/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/05/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/05/2023 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 2577,28 em 10/05/2023 Número de referência: 1044937
-
10/05/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 10/05/2023 Número de referência: 1044935
-
09/05/2023 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 07:07
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
08/05/2023 18:45
Alterado o assunto processual
-
08/05/2023 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:16
Determinada a intimação
-
28/04/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PRECATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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