TRF2 - 5003279-10.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:46
Juntado(a)
-
04/09/2025 18:35
Juntada de Petição
-
15/08/2025 13:35
Juntado(a)
-
14/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003279-10.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: RODRIGO ORTIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ159751)ADVOGADO(A): RODRIGO FONTOURA ASSEF (OAB RJ177757)ADVOGADO(A): TAMARA CLEMENTINO ANSELMO (OAB RJ239958) DESPACHO/DECISÃO Ev. 87: Esclareço ao executado que a prestação pecuniária deverá ser paga por meio de depósitos em Conta Judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a processo, cuja abertura deverá observar o seguinte procedimento, detalhado pela própria CEF: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito. Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente. Havendo dúvidas, o acordante deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: Avenida Venezuela, 134, Térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
A primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias após a intimação. Os comprovantes de pagamento deverão ser mensalmente juntados aos autos, por petição firmada pelo patrono. Ciência á defesa técnica.
Intime-se. -
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Despacho
-
25/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003279-10.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: RODRIGO ORTIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB RJ159751)ADVOGADO(A): RODRIGO FONTOURA ASSEF (OAB RJ177757)ADVOGADO(A): TAMARA CLEMENTINO ANSELMO (OAB RJ239958) DESPACHO/DECISÃO As obrigações pactuadas entre o MPF e RODRIGO ORTIZ DOS SANTO consistem em (evento 58, DESPADEC1): a) Prestação pecuniária no valor total de R$ 4.800,00 em favor de instituição beneficente indicada pelo Juízo, a ser dividida em 24 parcelas mensais de R$ 200,00; b) Informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail, durante o período de 2 anos; c) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo competente, durante o período de 2 anos; d) Comparecimento em Juízo, bimestralmente, durante o período de 2 anos; Considerando que o executado está representado nos autos, e que a conta para pagamento da prestação pecuniária já foi aberta pela CEF (evento 73, RESPOSTA1), mostra-se recomendável o prosseguimento da execução, máxime em razão dos princípios da celeridade e da economia processuais.
Ante o exposto, converto o comparecimento presencial em virtual, que deverá ser realizado através do envio e-mails para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Nas mensagens a serem enviadas bimestralmente, acordante deverá informar seus endereços residencial e profissional.
Em relação à prestação pecuniária, seu início deverá ocorrer ainda no mês de junho/2025, e os demais depósitos realizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Caberá ao patrono do executado comprovar mensalmente o cumprimento da obrigação, por petição nos autos.
Por fim, mantenha-se o feito suspenso em secretaria, por 24 meses, aguardando pelos comprovante de cumprimento das obrigações.
Ressalto que a suspensão ora determinada é meramente administrativa, com o fim exclusivo de evitar pendência no sistema eproc, não eximindo o executado de cumprir suas obrigações, tampouco impede a juntada das respectivas comprovações.
Transcorrido o prazo, ou certificado o descumprimento, voltem-me conclusos para deliberação.
Ciência ao MPF.
Intimem-se. -
17/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:21
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:30
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Petição
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
08/04/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
-
30/01/2025 13:37
Determinada a intimação
-
29/01/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2024 15:54
Juntado(a)
-
16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2024 15:44
Juntado(a)
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:36
Despacho
-
16/09/2024 01:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 17:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR04S para RJRIOCR09S)
-
23/08/2024 17:51
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/07/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2024 11:55
Juntada de Petição
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004886-92.2022.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
-
27/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 17:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 17:17
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 19/06/2024 14:00. Refer. Evento 14
-
17/06/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004886-92.2022.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 35, 36
-
07/06/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:59
Despacho
-
05/06/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004886-92.2022.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
-
03/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:34
Despacho
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/04/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
05/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:06
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 19/06/2024 14:00
-
04/04/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR04S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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30/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Petição
-
05/06/2023 14:54
Juntada de Petição
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:30
Determinada a intimação
-
31/05/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 23:17
Distribuído por sorteio - Número: 50048869220224025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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