TRF2 - 5036759-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 15:22
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036759-72.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SONIA LEONOR NASCIMENTO LYRIOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recebe aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/173.424.369-1) com DIB em 03/05/2019.
O período básico de cálculo da aposentadoria compreendeu salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 04/2019 (evento 1, CCON8).
O autor mantém vínculo de emprego com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT desde 11/06/1975 (evento 1, CNIS9).
Exibiu contracheques relativos aos meses de outubro/2004 a dezembro/2017 contendo discriminação de valores pagos a título de vale alimentação (rubricas relativas aos benefícios "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2") (evento 1, CHEQ10).
Em julgamento representativo de controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 244): I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. À Contadoria para, com base na memória de cálculo da aposentadoria revisar a RMI do benefício somando aos salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 04/2019 os valores dos benefícios de "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2" identificados nos contracheques apresentados (evento 1, CHEQ10).
Apresentado os cálculos intimem-se as partes para se manifestarem em prazo de 30 dias. -
23/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:09
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
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21/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:39
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 17:10
Determinada a citação
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06/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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