TRF2 - 5015026-24.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015026-24.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DA COSTA RANGEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA AGUIAR (OAB RJ233291) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada dos seguintes documentos: I - Termo de Curatela, provisória ou definitiva; II - Contrato de honorários, em nome do autor JULIO, constando a informação de que o mesmo é representado por REJANE e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
Cumprido, cadastre-se a RPV em favor da parte autora, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, em razão da curatela.
Após, intimem-se as partes, e o MPF, do formulário de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 10 (dez) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição de 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, para levantamento da importância relativa aos créditos da parte autora, na pessoa de sua representante legal, e o segundo, relativo aos honorários contratuais, em favor do patrono judicial.
Se a parte autora estiver sendo representada por seu curador/tutor, oficie-se ao competente Juízo Estadual onde tramita o processo de interdição/tutela, informando acerca do levantamento dos valores devidos ao autor pelo seu representante legal, instruindo o expediente com a cópia do Alvará expedido.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedidos os alvarás, BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:13
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015026-24.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DA COSTA RANGEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA AGUIAR (OAB RJ233291) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para cadastrar a requisição da parte autora, consoante os valores apresentados pela Contadoria Judicial evento 120, CALCULO 1, no importe de R$ 7.702,37 (sete mil, setecentos e dois reais e trinta e sete centavos), os quais HOMOLOGO como definitivos para o cumprimento do julgado, com fundamento na exposição de motivos do Contador do Juízo, embasado, com acuro eminentemente técnico, em seu parecer analítico, quanto às planilhas fornecidas, com o qual corroboro integralmente.
Após, dê-se vista da decisão homologatória de cálculos, bem como do formulário de requisição, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Precluso o prazo acima assinado, certifique a Secretaria o decurso do prazo, providenciando a conferência do formulário de requisição, voltando-me os autos conclusos para transmissão à DIPRE /TRF.
Tudo feito, baixem-se os autos. -
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
04/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:15
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
20/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015026-24.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DA COSTA RANGEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA AGUIAR (OAB RJ233291) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
12/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:39
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA05
-
06/08/2025 12:52
Remetidos os Autos - RJDCA05 -> RJDCASECONT
-
06/08/2025 12:52
Despacho
-
05/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015026-24.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DA COSTA RANGEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA AGUIAR (OAB RJ233291) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023.
Evento 111 - Dê-se vista à parte autora, acerca da planilha de cálculos apresentada pelo INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias . -
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:12
Determinada a intimação
-
07/05/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição
-
21/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:07
Determinada a intimação
-
25/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/02/2025 13:41
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição
-
03/02/2025 13:23
Juntada de Petição
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/12/2024 14:55
Homologada a Transação
-
29/11/2024 22:47
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/11/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2024 10:57
Juntada de Petição
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Petição
-
10/09/2024 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 12:28
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2024 15:03
Determinada a intimação
-
17/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 12:08
Determinada a intimação
-
03/07/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2024 09:56
Determinada a intimação
-
18/06/2024 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Petição
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 12/04/2024 17:07:06)
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/04/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2024 17:08
Determinada a intimação
-
11/04/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/03/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Petição
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR DA COSTA RANGEL <br/> Data: 08/03/2024 às 07:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR JEREMIAS FERRAZ - AVENIDA DAS AMÉRICAS, 2901, SALA 715 (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARRA BUSINESS, AO LADO DO G
-
15/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 15:41
Determinada a intimação
-
28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 17:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:50
Alterado o assunto processual
-
27/11/2023 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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