TRF2 - 5002545-28.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 20:21
Decisão interlocutória
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04/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002545-28.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOEXEQUENTE: ALDINEY DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 18/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 46 - 18/08/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 15/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 40 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
21/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 21:31
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/08/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002545-28.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ALDINEY DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do período laborado de 06/03/1997 a 25/07/2019, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e, com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, para condenar o INSS a computar para o tempo de contribuição do autor o serviço rural desempenhado de 15/03/1982 a 31/08/1987, bem como a reafirmar a DER para 13/11/2019.
Por conseguinte, condeno a autarquia previdenciária a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, com exclusão do fator previdenciário do cálculo da RMI caso a medida seja favorável ao postulante, devendo, ainda, pagar as parcelas vencidas desta prestação desde a nova DER/DIB (13/11/2019) até a data da efetiva implantação do benefício e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
15/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/02/2025 11:48
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 26/02/2025 14:30. Refer. Evento 12
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:54
Decisão interlocutória
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28/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:51
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 26/02/2025 14:30
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30/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 08:15
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:42
Determinada a citação
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05/07/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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