TRF2 - 5003758-42.2019.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003758-42.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro nova medida de penhora online sem comprovação de alteração na situação financeira da parte ré visto que, uma vez realizada tentativa de bloqueio por meio de Sisbajud, o réu ao saber da possibilidade de repetição da medida e com acesso integral aos autos por meio da chave processual do sistema Eproc passa a tomar medidas objetivando ineficácia da repetição da tentativa de constrição.
Entender diferente seria tornar o Juízo mero operador do sistema Sisbajud ante o volumoso número de feitos.
A sistemática repetição das medidas (nº de sistemas conveniados x nº de réus), cujos resultados restaram ineficazes, tornariam o processamento em atividade infindável, esvaziando-se a razão da suspensão determinada no artigo 921 do CPC se as diligências de busca de bens à satisfação da dívida ficar tão somente a cargo do juízo, prejudicando, inclusive, o processamento das demais ações.
A rigor, buscar informações que possam efetivamente conduzir à localização de bens penhoráveis é ônus da parte exequente, que deverá, nesse aspecto, empreender as diligências producentes ao seu alcance, por vezes já deferidas nos autos inclusive, entretanto, pendentes de realização.
Tendo em vista não localização do réu/bens penhoráveis, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, ou até efetiva citação da parte ré/penhora de bens.
Decorrido o prazo de 01 ano, se não houver notícia de localização de bens penhoráveis/réu(s), os autos serão arquivados (art. 921, §2º do novo CPC), independentemente de nova intimação.
Saliento, contudo, que o arquivamento não constitui óbice à retomada da execução, como disposto no art. 921, §3º, do novo CPC, ressaltando, ainda, a disposição do § 4º do mesmo artigo “ O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Termo inicial da prescrição intercorrente nos presentes autos: evento 76, SISBAJUD1, em 29/10/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 18:33
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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01/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 19:28
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/11/2024 14:16
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2024 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 00:25
Juntada de Petição
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18/07/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/01/2024 20:21
Determinada a intimação
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16/01/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2023 23:52
Juntada de Petição
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17/08/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2023 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2023 20:51
Determinada a intimação
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16/08/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2023 23:29
Juntada de Petição
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13/12/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2022 00:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2022 00:40
Determinada a intimação
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12/12/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2022 22:27
Juntada de Petição
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24/08/2022 01:47
Juntada de Petição
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22/08/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2022 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2022 20:36
Determinada a intimação
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18/08/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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03/06/2022 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2022 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2022 16:31
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/05/2022 16:31
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/04/2022 19:50
Determinada a citação
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15/02/2022 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2021 15:20
Juntada de Petição
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06/10/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2021 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2021 20:37
Determinada a intimação
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05/10/2021 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2021 16:59
Juntada de Petição
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24/03/2021 17:50
Juntada de Petição
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12/02/2021 03:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2021 14:07
Juntada de Petição
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18/12/2020 07:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2020 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2020 19:46
Determinada a intimação
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17/12/2020 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/06/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2020 12:31
Juntada de Petição
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24/05/2020 04:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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14/05/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2020 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2020 19:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/05/2020 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/10/2019 08:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2019 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2019 16:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2019 19:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/09/2019 19:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/09/2019 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2019 16:10
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/09/2019 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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