TRF2 - 5000679-79.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000679-79.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: GABRIEL SIMPLICIO SHULZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)ADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Ainda nas referidas decisões houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem.
Intimem-se. -
15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-79.2024.4.02.5108/RJAUTOR: GABRIEL SIMPLICIO SHULZADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)ADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela autora, relativas à ADICIONAL QUARENTENA, ACRÉSCIMO DE FOLGA, REPOUSO INDENIZADO C/ENCARGOS OFFSHORE, FOLGA QUARENTENA, DOBRA C/ENCARGOS OFFSHORE, FOLGA INDENIZADA MÊS ANTERIOR, FOLGA INDENIZADA, DIF FOLGA QUARENTENA e DIF ACRÉSCIMO DE FOLGA; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento 6, CHEQ6 e evento 6, DECL7), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 14/02/2019.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:47
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:43
Determinada a intimação
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19/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 19:47
Determinada a citação
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07/06/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:21
Determinada a intimação
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15/02/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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