TRF2 - 5009531-86.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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15/07/2025 22:07
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/06/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005845-02.2009.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009531-86.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: FLAVIO GUIMARAES DE FREITASADVOGADO(A): RONALDO DA COSTA ARAUJO (OAB RJ116309)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC . Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo n. 0005845-02.2009.4.02.5110/RJ.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:47
Juntada de Petição - (p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/12/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES)
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13/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:37
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:29
Decisão interlocutória
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04/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:50
Distribuído por dependência - Número: 00058450220094025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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