TRF2 - 5000931-48.2025.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000931-48.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: LEON DOS ANJOS CHAVES LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926)REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: CRISTIANE DOS ANJOS MENDES CHAVES (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por LEON DOS ANJOS CHAVES LIMA, representado por sua genitora CRISTIANE DOS ANJOS MENDES CHAVES, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO a análise do requerimento administrativo nº 1378838419, relativo à concessão do benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, no prazo de 25 dias, sob pena de multa. 2. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5000931-48.2025.4.02.5108/RJ (Aditamento: 360) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: LEON DOS ANJOS CHAVES LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926) REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: CRISTIANE DOS ANJOS MENDES CHAVES (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 360
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18/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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18/08/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000931-48.2025.4.02.5108 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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