TRF2 - 5100666-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:57
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5100666-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA MARIA CARDOSO MONNERATADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238) DESPACHO/DECISÃO Vista à autora dos documentos juntados no Evento 46.
Rio de Janeiro, 04/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
04/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:08
Determinada a intimação
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04/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5100666-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA MARIA CARDOSO MONNERATADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 02/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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02/07/2025 08:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 08:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 22:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:05
Determinada a citação
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05/12/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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