TRF2 - 5001510-17.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-17.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDERSON DE ALMEIDA MAZOADVOGADO(A): NAYANE CARLESSO (OAB ES019527) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
18/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:46
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-17.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDERSON DE ALMEIDA MAZOADVOGADO(A): NAYANE CARLESSO (OAB ES019527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDERSON DE ALMEIDA MAZO em face de CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESPIRITO SANTO - CRT-ES e CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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