TRF2 - 5007718-30.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007718-30.2024.4.02.5108/RJAUTOR: GILBERTO HALLACK COBUCCIADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça, porquanto as fichas financeiras acostadas nos anexos 2 a 6 do evento 7 não configuram hipossuficiência econômica do autor.
Ademais, o TRF-2ª Região tem adotado, para fins de aferir situação de hipossuficiência econômica, o valor de 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme se verifica no precedente (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Des.
Fed.
Firly Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016). Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:32
Determinada a intimação
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09/01/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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