TRF2 - 5001562-12.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001562-12.2022.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MULT CLEAN SERVICE LTDAADVOGADO(A): JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ029838)EXECUTADO: SANDRA LEANDRO GAMA AMIMADVOGADO(A): JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ029838) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu a suspensão do feito na forma do art. 921, III e §1º do CPC ( evento 90).
Assim, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono, não ensejará nova abertura de conclusão, porém o novo advogado deverá ser cadastrado nos autos.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Frustrada a diligência retro, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 10 dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Nada sendo requerido no prazo da suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos ( art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4 º do CPC, alterado pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021. Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
15/09/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:50
Decisão interlocutória
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12/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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20/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001562-12.2022.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 84 - 04/06/2025 - Decisão interlocutória -
26/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/02/2025 10:21
Juntada de Petição
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25/01/2025 18:09
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/01/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 09:39
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 18:04
Decisão interlocutória
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Petição
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08/07/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:14
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição
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11/06/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 20:31
Decisão interlocutória
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23/04/2024 09:44
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/02/2024 15:38
Juntada de Petição
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31/01/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2023 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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03/11/2023 13:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/09/2023 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2023 08:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
10/08/2023 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
10/08/2023 18:24
Decisão interlocutória
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20/06/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/04/2023 18:31
Juntada de Petição
-
04/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:10
Determinada a intimação
-
14/12/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 07:26
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2022 10:29
Juntada de Petição
-
11/05/2022 14:50
Juntada de Petição
-
28/04/2022 20:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2022 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2022 10:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/04/2022 10:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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28/03/2022 10:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
23/03/2022 11:18
Juntada de Petição
-
16/03/2022 18:00
Determinada a citação
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15/03/2022 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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