TRF2 - 5011096-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 14:16
Determinada a intimação
-
19/08/2025 09:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:34
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011096-61.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ARAMIS JORGE LOPES FERREIRAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data da cessação, em 01/11/2024, até 6 meses, a contar da data da perícia (20/03/2025 ) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011096-61.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ARAMIS JORGE LOPES FERREIRAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 03/04/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 6 - 05/12/2024 - Não Concedida a tutela provisória -
15/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2025 08:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/04/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 13:24
Intimado em Secretaria
-
04/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARAMIS JORGE LOPES FERREIRA <br/> Data: 20/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
-
30/01/2025 02:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/12/2024 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2024 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2024 23:11
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:33
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 12:32
Alterado o assunto processual
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000970-57.2025.4.02.5104
Lorena Lis Ansaloni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Fonseca Canuto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004335-30.2022.4.02.5103
Ministerio Publico Federal
Rodrigo Jorge Barros
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000354-91.2025.4.02.5004
Teresinha Mattedi Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001887-63.2022.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Raimunda Goes Gonsalves
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031040-66.2025.4.02.5101
Vinicius Ferreira de Carvalho Preparacao...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodolpho dos Santos Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00