TRF2 - 5005843-86.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005843-86.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CELIO DOS SANTOS MARCIANOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA MORAIS (OAB RJ154640) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
20/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:36
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-98 processada no TRF2 com o no. 51650433720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-98 processada no TRF2 com o no. 51650425220254029666/TRF (CLARICE DA SILVA MORAIS)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-98 processada no TRF2 com o no. 51650425220254029666/TRF (CELIO DOS SANTOS MARCIANO)
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18/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-98
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-98
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14/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005843-86.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CELIO DOS SANTOS MARCIANOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA MORAIS (OAB RJ154640) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:43
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 14:23
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 40
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25/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/03/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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24/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:33
Homologada a Transação
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24/03/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 14:39
Determinada a citação
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07/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIO DOS SANTOS MARCIANO <br/> Data: 21/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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10/12/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:39
Determinada a intimação
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 02:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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