TRF2 - 5005270-65.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005270-65.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELLEN ALMEIDA GUIMARAESADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresentar aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:47
Juntado(a)
-
24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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