TRF2 - 5006092-91.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 17:48
Juntada de Petição
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006092-91.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LEONARDO FERNANDES PICANÇOADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES PICANÇO (OAB RJ246714) DESPACHO/DECISÃO I – Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito, valor do principal mais honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) exequente para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:22
Despacho
-
18/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 19:43
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 21:08
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 12:17
Juntada de Petição
-
07/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 15:01
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
18/01/2025 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 07:22
Juntada de Petição
-
10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:38
Despacho
-
16/10/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 18:56
Juntada de Petição
-
26/08/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:18
Despacho
-
23/08/2024 12:24
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2024 19:56
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2024 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
17/06/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/06/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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14/06/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 20:41
Despacho
-
13/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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