TRF2 - 5000850-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2025 17:46
Determinada a intimação
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04/09/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-69.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: GERSON LUCAS ESMERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JULIANA PAULO DA SILVA (OAB RJ244547) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
10/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:17
Decisão interlocutória
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10/07/2025 06:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 06:41
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000850-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: GERSON LUCAS ESMERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JULIANA PAULO DA SILVA (OAB RJ244547)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7154883597 desde a data do requerimento administrativo - 17/7/2024 (Evento 1, PROCADM16); II- ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 17/7/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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18/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 22:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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11/03/2025 19:02
Intimação em Secretaria
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11/03/2025 19:02
Intimação em Secretaria
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11/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:06
Determinada a citação
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10/03/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 20:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERSON LUCAS ESMERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/03/2025 às 13:00. <br/> Local: CONSULTORIO DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Avenida Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215, Vila
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09/03/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:30
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:49
Juntado(a)
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição
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31/01/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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