TRF2 - 5023189-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023189-19.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: NEUZA MARIA CRETO DE SOUZAADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163)ADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos FáveroADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO RODRIGUES GUIMARAESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 12/09/2025 - Remetidos os Autos Evento 52 - 12/09/2025 - Juntada de Informações da Contadoria -
15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:10
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
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12/09/2025 18:06
Juntada de Informações da Contadoria
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19/08/2025 17:36
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
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19/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023189-19.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: NEUZA MARIA CRETO DE SOUZAADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163)ADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos FáveroADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO RODRIGUES GUIMARAES DESPACHO/DECISÃO O autor, em sua petição no evento 41, PET1, informa que anexou o cálculo dos valores atrasados que entende devido.
No entanto, o referido documento não foi localizado nos autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o cálculo mencionado.
Após a juntada, caso haja divergência entre o cálculo do autor e o apresentado pelo INSS, encaminhe-se o processo à Contadoria do Juízo. -
12/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:10
Despacho
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13/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023189-19.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: NEUZA MARIA CRETO DE SOUZAADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 32, CONHON2 possa ser atendido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo. https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. -
20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/02/2025 16:54
Despacho
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18/02/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 22:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 22:41
Determinada a citação
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19/07/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00