TRF2 - 5003513-21.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003513-21.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA COSTAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136)ADVOGADO(A): THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES (OAB RJ115707)SENTENÇAAnte o exposto, fica EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, inciso VI do CPC).
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2019).
Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC c/c art. 4º, parágrafo único da Lei 9.289/96). -
20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 09:13
Despacho
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25/07/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 06:46
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Despacho
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30/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO02F)
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26/06/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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26/06/2025 17:15
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003513-21.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA COSTAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136)ADVOGADO(A): THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES (OAB RJ115707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento a processo administrativo.
Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 50062468920244020000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo de natureza previdenciária, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
Redistribuam-se os autos à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. -
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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