TRF2 - 5000790-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇAEm caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇADo exposto, rejeito os Embargos e corrijo de ofício a fundamentação da sentença do Evento 38, mantendo-se o dispositivo da mesma.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a implantar e conceder à parte autora o benefício de aposentadoria a partir da DER.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, pelo risco de dano reverso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:32
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
-
09/04/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:23
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/02/2025 18:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição
-
30/01/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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