TRF2 - 5000549-92.2020.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000549-92.2020.4.02.5120/RJAUTOR: WALTON LOPES DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO (OAB RJ203220)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:02
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000549-92.2020.4.02.5120/RJ AUTOR: WALTON LOPES DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO (OAB RJ203220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para prosseguimento do feito em razão do julgamento, pelo STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 2110 e 2011, firmando o entendimento definitivo sobre o tema, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/99 e afastando a possibilidade de revisão da vida toda.
Este Juízo tem adotado como procedimento a manutenção dos processos afetados pelo Tema 1102 do STF suspensos até que sobrevenha o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Suprema Corte.
Reafirmando este entendimento, o Conselho Nacional de Justiça editou a RECOMENDAÇÃO nº 134, de 9 de setembro de 2022, estabelecendo: Art. 43.
Não obstante a literalidade dos arts. 985, caput (IRDR) e 1.040, caput (repetitivos) do CPC/2015, no que diz respeito à eficácia do acórdão enquanto precedente, recomenda-se aos tribunais, em razão de uma interpretação lógica e sistemática, que deem efeito suspensivo aos recursos interpostos dessas decisões, para que não se corra grave risco de ofensa a isonomia.
Art. 44.
Recomenda-se que os embargos de declaração em que se pede a manifestação do tribunal sobre modulação sejam recebidos com efeito suspensivo.
Assim, não havendo até a presente data, decisão definitiva transitada em julgado no julgamento do tema de repercussão geral nº 1102, entendo ser prudente manter a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão vinculante ao final proferida, em nome da segurança jurídica, objetivo primordial da sistemática de precedentes, como bem ressaltado no mesmo ato de recomendação: Art. 1º O sistema de precedentes representa uma nova concepção de jurisdição, em que o Poder Judiciário procura não apenas resolver de modo atomizado e repressivamente os conflitos já instaurados, mas se preocupa em fornecer, de modo mais estruturado e geral, respostas às controvérsias atuais, latentes e potenciais, de modo a propiciar a efetiva segurança jurídica.
Diante disso, indefiro o pedido da parte autora, mantendo-se, assim, a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da matéria apreciada no Tema 1102 STF. -
26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:21
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:21
Juntada de Petição - WALTON LOPES DA SILVA (RJ203220 - BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO)
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23/01/2025 11:02
Juntada de Petição
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23/07/2020 10:01
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2020 04:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2020 04:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2020 12:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/06/2020 08:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2020 06:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2020 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2020 13:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/05/2020 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/05/2020 04:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2020 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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28/03/2020 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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26/03/2020 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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16/03/2020 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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15/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2020 15:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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05/03/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/02/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2020 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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15/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2020 07:07
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2020 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2020 08:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2020 08:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/02/2020 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/01/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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