TRF2 - 5006011-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2025 23:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 12:54
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-84.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RAFAEL PINTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285)SENTENÇADISPOSITIVO.
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor relativo à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de "FOLGA INDENIZADA HORAS", ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 16/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:49
Despacho
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-84.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: RAFAEL PINTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/06/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAFAEL PINTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL PINTO DO NASCIMENTO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por intermédio da qual objetiva o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre rubricas denominadas como “folgas indenizadas” e "folga indenizada horas", alegando que se referem à mesma situação e que recaem sobre elas a indevida incidência de imposto de renda, por serem decorrentes de folgas não gozadas pelo empregado.
Considerando os dados constantes nos contracheques acostados ao Evento 1, CHEQ7, assim como aqueles que compõem a planilha em que evidenciado o proveito econômico que o autor almeja com a demanda (Evento 1, PLAN6), INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) esclareça sobre quais verbas descritas nos contracheques, além da rubrica “folgas indenizadas”, incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído; (ii) manifeste-se acerca da origem e embasamento legal ou contratual individualizado das rubricas eventualmente tratadas como sinônimos de verbas decorrentes de indenização por labor em dias de folga; (iii) junte os comprovantes de pagamento relativos a todo o período que pretende ver restituído. Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
17/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:45
Determinada a citação
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17/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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