TRF2 - 5005491-03.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIENE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIANE DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ263297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte de seu companheiro O requerimento administrativo foi indeferido perda da qualidade de segurado. A parte autora alega que manteve união estável com o falecido por mais de 26 anos. Alega ainda a parte autora que o falecido detinha qualidade de segurado uma vez que estava empregado até 01/08/2019, e que após esse período encontrava-se desempregado, fazendo jus à prorrogação do período de graça. Assim, intime-se a parte autora para que, se for o caso, comprove a situação de desemprego, para fins de aplicação do art.15, §2º da Lei nº 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, em que pese o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não seja o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, tampouco é suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto "não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade" (Pet 7.115/PR, Rel.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010).
Sem prejuízo, deve ainda, a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia integral da CTPS, bem como outras provas que comprovem o vínculo empregatício até 01/08/2019, tais como contracheques, termo de rescisão contratual, extratos de FGTS, entre outros. Cumprido, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS e do processo administrativo referente ao benefício ou serviço pleiteado. A seguir, intime-se o autor, em réplica, pelo prazo de 5 dias.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Após, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:25
Determinada a citação
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16/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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27/06/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 22:31
Juntado(a)
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 13:13
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIENE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIANE DE SOUSA DA SILVA (OAB RJ263297) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar o benefício ao qual se refere a presente demanda, uma vez que informa na exordial acerca do NB 207.192.649-2, enquanto em evento 8, INDEFERIMENTO4, junta indeferimento referente ao NB 197.555.559-4.
Após, venham conclusos. -
17/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:45
Determinada a intimação
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17/06/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:28
Juntado(a)
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03/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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