TRF2 - 5110454-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110454-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte ré cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação, sob pena de multa, a ser revertida em favor da parte autora, após o término do prazo da presente determinação sem cumprimento.
Intime-se. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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09/09/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 23:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110454-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEIREDOADVOGADO(A): ALINE DO NASCIMENTO E SILVA (OAB RJ163561)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 44, SENT1 (prazo de 30 dias), nos termos do comando sentencial que julgou procedente o pedido, conforme dispositivo abaixo transcrito: “Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a: I) Reestabelecer a conta poupança agência nº 0219-4, conta nº 000762204665, com o saldo existente atualizado.
E, caso não seja possível restabelecê-la por questões vinculadas ao sistema interno da CEF, a ré deve liberar os valores mantidos à autora no montante de R$ 12.558,65 (evento 40.2), com a devida correção, e permitir a abertura de nova conta bancária vinculada ao seu CPF.” Fica desde já advertida a parte ré de que o não cumprimento da obrigação no prazo legal poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária (astreintes), nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC, além do prosseguimento da execução para cumprimento forçado da obrigação reconhecida judicialmente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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21/07/2025 08:03
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 08:03
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110454-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES FIGUEIREDOADVOGADO(A): ALINE DO NASCIMENTO E SILVA (OAB RJ163561)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a: I) reestabelecer a conta poupança agência de nº 0219-4, conta nº 000762204665, com o saldo existente atualizado.
E, caso não seja possível restabelecê-la por questões vinculadas ao sistema interno da CEF, a ré deve liberar os valores mantidos à autora de R$ 12.558,65 (40.2???), com a devida correção, e permitir a abertura de nova conta bancária vinculada ao seu CPF, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:52
Determinada a intimação
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 28/04/2025 13:30:20)
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 16:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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18/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:08
Despacho
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04/04/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
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02/04/2025 16:13
Decisão interlocutória
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02/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:47
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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14/01/2025 08:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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14/01/2025 07:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:52
Decisão interlocutória
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10/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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