TRF2 - 5107464-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJSJM06F para RJRIO29S)
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04/09/2025 10:52
Decisão interlocutória
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27/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 27/08/2025 17:59:12)
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08/07/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM06F)
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08/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29S para RJNIG02F)
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08/07/2025 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) - EXCLUÍDA
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08/07/2025 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Delegado da Receita Federal do Brasil - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO29S)
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08/07/2025 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJNIG02F)
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5107464-86.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO CAMPOS GONZALEZ (OAB RJ195874) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a impetrante, situada no Município de Nova Iguaçu (evento 1, INIC1), possui domicílio tributário vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ (evento 11, INF_MAND_SEG1), intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo do feito.
Cumprido, remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, ante a incompetência territorial do atual Juízo para julgar a presente demanda.
Silente, voltem-me os autos conclusos para extinção do mandumus, em face da ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I. -
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/01/2025 15:09
Despacho
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18/12/2024 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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17/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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