TRF2 - 5000249-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2025 07:12
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000249-63.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA MARIA PEGORA MACIELADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)SENTENÇADO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da autora (NB 188280034-3), apurando-se nova RMI, para alterar os salários de contribuição das competências de 01/1999 a 10/2005 e de 10/2013 a 12/2013 para os descritos na relação de salários de contribuição constante de fls. 166 e seguintes do evento 22, DOC1 e assinada pela empresa JOLIMODE ROUPAS S.A.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar à autora as diferenças devidas a partir de 14/08/2019, sobre as quais deverá incidir, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Interposto recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. No prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000249-63.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA MARIA PEGORA MACIELADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)SENTENÇAApós, vista ao INSS por cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
30/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/03/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/02/2025 13:48
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 08:09
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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