TRF2 - 5001227-95.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:15
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001227-95.2024.4.02.5111/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, tendo em vista que a CEF deixou de cumprir a determinação do Juízo, não tendo informado o endereço atualizado para a efetivação da citação, e uma vez que o domicílio/residência do réu é requisito indispensável da petição inicial, conforme previsto no art. 319, II, do CPC, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, por não ter havido a formação da relação processual.
Transcorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa.
P.R.I. -
15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:30
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001227-95.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que após a realização de diversas diligências não foi possível efetivar a citação da parte ré e considerando que já foi autorizada pelo Juízo a realização de pesquisas aos convênios da Justiça Federal, conforme evento 20, ATOORD1, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto do réu ou manifestar o interesse na citação editalícia.
Sendo informado endereço diverso dos constantes nos autos, renove-se a diligência de citação.
Cabe destacar que o domicílio/residência do réu é requisito indispensável da petição inicial, conforme previsto no art. 319, II, do CPC, razão pela qual a ausência de indicação do endereço correto, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do processo, pode levar ao indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima deferido, sem a apresentação do endereço atualizado ou sem requerimento da CEF, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Cumpra-se. -
16/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:06
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 22:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:09
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 21:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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01/10/2024 17:54
Despacho
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30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJANG01F para RJRIO22F)
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:31
Declarada incompetência
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16/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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10/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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