TRF2 - 5009577-14.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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28/08/2025 23:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA EUGENIA DE SOUZA E SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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29/07/2025 20:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022795-51.2020.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 35
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5009577-14.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: MARIA EUGENIA DE SOUZA E SANTOSADVOGADO(A): CATHARINA ALVES DE VASCONCELLOS (OAB MG192897)SENTENÇASendo assim, diante da notícia do integral cumprimento dos termos ajustados entre as partes, extingo a punibilidade de , na forma do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, com esteio no art. 66, II, da LEP.
Sem custas.
Façam-se as anotações e comunicações pertinentes, devendo-se manter o registro apenas para os fins previstos no art. 28-A, 2°, III, do CPP.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos originários (processo n. 50227955120204025001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:00
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 18:29:46)
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5009577-14.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARIA EUGENIA DE SOUZA E SANTOSADVOGADO(A): CATHARINA ALVES DE VASCONCELLOS (OAB MG192897) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a compromissária por meio de sua defesa para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da parcela da prestação pecuniária, no valor de R$ 264,00 cada, mediante depósito na conta do Juízo nº 770.178.136-7, operação 1288, agência 0829 da Caixa (ou agência 0829 da Caixa, operação 013, conta nº 848-5), CNPJ 05.***.***/0001-82, adimplida no mês de abril/24, conforme planilha do evento 21.
Os comprovantes de depósito deverão ser juntados aos autos pela defesa ou encaminhadas ao juízo por e-mail ([email protected]), no prazo de 05 dias após a efetivação do pagamento.
Decorrido o prazo acima indicado, sem cumprimento, intime-se o MPF para manifestação.
Intime-se. -
20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:46
Despacho
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13/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:37
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição
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02/07/2024 21:32
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 06:53
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:20
Decisão interlocutória
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02/04/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio - Número: 50227955120204025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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