TRF2 - 5008122-45.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008122-45.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: SILVANIA POGGIAN MOTTAADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008122-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SILVANIA POGGIAN MOTTAADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726)SENTENÇADiante disso, ACOLHO os Embargos de Declaração.
Assim, passa o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER: 1.
O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de entrada no requerimento administrativo em 25/062024 até 27/01/2025. 2.
O benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir de 28/01/2025 - data a qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, com adicional de 25%, a partir de 28/01/2025 data em que foi possível constatar que a incapacidade se apresentava de forma total e permanente.
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Custas para recurso na forma da lei.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representada por advogado ou defensor público (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. " No mais, mantenho a sentença embargada.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008122-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SILVANIA POGGIAN MOTTAADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726) DESPACHO/DECISÃO evento 45, EMBDECL1: Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. -
25/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 11:31
Determinada a intimação
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18/03/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 15:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANIA POGGIAN MOTTA <br/> Data: 28/01/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janei
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:07
Determinada a citação
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01/01/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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