TRF2 - 5002348-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:40
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:37
Transitado em Julgado
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29/08/2025 19:36
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-97.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LAYRA FACURI FERREIRAADVOGADO(A): KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB RJ263247)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:16
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LAYRA FACURI FERREIRAADVOGADO(A): KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB RJ263247) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Decorrido o tempo mais uma vez sem fiel cumprimento, voltem-me os autos conclusos para extinção. -
25/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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