TRF2 - 5042456-74.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 39 e 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 09:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042456-74.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SELMA FONSECAADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 19/08/2025 HORA : 13h30 LOCAL: Endereço: Clínica Medquimheo.
Avenida Vitória, 2767.
Horto - Vitória ES.
CEP: 29050-765 - Telefone: 3024-7777 PERITA: Dra.
CAROLINA CAETANO CONOPCA PERICIANDO: SELMA FONSECA Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
16/07/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042456-74.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SELMA FONSECAADVOGADO(A): NEYLENE FONSECA SOUZA (OAB ES014181) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isto posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Quanto à necessidade de dilação probatória, levando-se em consideração o pleito formulado, verifica-se, diante da moldura fática apresentada consistente na comprovação da existência de doença grave listada no rol da Lei nº 7.713/88, a necessidade de realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Nomeio para perito(a) o(a) Dra.
CAROLINA CAETANO CONOPCA, médica ONCOLOGISTA, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita e tratar-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade laboral, fixo com base na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014 alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025 o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do(a) perito(a).
O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: a) A parte autora é portadora de neoplasia maligna?; b) A parte autora já foi portadora de neoplasia maligna? c) Em caso afirmativo, qual a data do início da patologia acima indicada? d) Os tratamentos realizados pelo autor descaracterizaram o quadro da doença? e) Queira o(a) Sr(a).
Perito(a) tecer outras considerações elucidativas que entender pertinentes para o caso.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo, deverá designar dia e hora para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para, na data e hora marcadas, comparecer ao local de perícia munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que, eventualmente, dispuser.
Intime-se o réu.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em seguida, voltem conclusos. -
15/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:08
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - CONTESTAÇÃO - 04/04/2025 07:32:51)
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/01/2025 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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