TRF2 - 5002763-07.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002763-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DE SANT ANNAADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): KATIA DE OLIVEIRA RIOS MONTEIRO (OAB RJ219212)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por CLAUDIA DE SANT ANNA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a reparação material e moral, por supostos descontos indevidos lançados sobre o seu benefício previdenciário. Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis a suspensão dos descontos no benefício pode ser requerida diretamente ao INSS, inclusive via internet, pelo portal de serviços Meu INSS.
Além disso, há notícia de que o INSS determinou a suspensão de todos os descontos de associações, ante as irregularidades encontradas na Operação Sem Desconto.
Considerando que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002763-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DE SANT ANNAADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): KATIA DE OLIVEIRA RIOS MONTEIRO (OAB RJ219212)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Cumprido, façam conclusos os autos. -
30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:39
Despacho
-
27/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:40
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
-
26/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098328-65.2024.4.02.5101
Elza Silva Vicente
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098328-65.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Elza Silva Vicente
Advogado: Robson Geraldo Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:21
Processo nº 5059966-57.2025.4.02.5101
Fernando Carlos Rodrigues Cortezi
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063800-05.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jamil Cherene Jassus Junior
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 08:35
Processo nº 5000710-12.2023.4.02.5116
Delson Santos Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00