TRF2 - 5063474-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-54 processada no TRF2 com o no. 51769094220254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-54 processada no TRF2 com o no. 51769094220254029666/TRF (ALEXANDRE TAVARES KOCH)
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15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-54
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063474-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE TAVARES KOCHADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do Autor, expeça-se RPV no montante indicado pelo Réu. -
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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25/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-54
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25/08/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 11:15
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 10:21
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 09:35
Decisão interlocutória
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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24/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063474-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE TAVARES KOCHADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação, rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO 32,5% a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 27/06/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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23/07/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063474-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE TAVARES KOCHADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:10
Determinada a citação
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21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063474-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE TAVARES KOCHADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção e de ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, sob a alegação de incidência sobre verbas de natureza indenizatória, as quais seriam isentas do referido imposto. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:43
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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