TRF2 - 5009110-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:59
Despacho
-
19/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009110-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE MARA DO NASCIMENTO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Exequente para que se manifeste em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
17/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009110-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE MARA DO NASCIMENTO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Seguridade e Seguro Social no Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de substituto processual, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a execução de título judicial proveniente de ação coletiva, na qual foi reconhecido o direito à revisão de benefícios previdenciários, com repercussão financeira em valores devidos.
A parte exequente requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme previsão nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como amparo constitucional nos artigos 5º, inciso XXXV e LXXIV da Constituição Federal.
Todavia, foi verificado nos autos, especialmente pelo comprovante de rendimentos juntado (Evento 1, CHEQ7), que a parte exequente aufere renda superior a três salários mínimos, não restando, assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, razão pela qual foi INDEFERIDO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Verificou-se, ainda, que a parte exequente apresentou comprovação do recolhimento complementar das custas judiciais, em Evento 23, PET1, demonstrando o seu interesse no regular prosseguimento da ação.
Assim, verificada a regularidade do recolhimento das custas, bem como preenchido os requisitos à propositura da ação, DETERMINO a CITAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que tome ciência da presente execução e, querendo, apresente sua defesa, no prazo legal.
CITE-SE INTIME-SE. -
18/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 21:02
Determinada a intimação
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07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:55
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:31
Juntada de Petição
-
20/03/2025 06:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 23:09
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:25
Determinada a intimação
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10/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 07:04
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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