TRF2 - 5082311-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:41
Despacho
-
25/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016045 - FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR)
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição - (CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082311-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA ALMEIDA MILITAO (OAB RJ251891)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:54
Despacho
-
02/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 19:34
Determinada a intimação
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:02
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
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26/02/2025 18:41
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
16/02/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 13:24
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:29
Determinada a intimação
-
23/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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