TRF2 - 5006724-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006724-95.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SONIA MARTINS CAMPOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e RESOLVO O MÉRITO, para condenar a parte ré a: (a) revisar os proventos de pensão da autora observando-se os índices do RGPS referentes ao período de janeiro de 2006 (início da pensão) até janeiro de 2008 (data em que restou prevista no art. 15 a aplicação dos referidos índices aos benefícios de que tratam os §§ 3º e 4º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003), compensando-se eventuais reajustes concedidos à época; b) pagar as diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85 STJ).
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA-E, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013 e RE 870.947/SE, em 20/09/2017, e juros na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC 113, a partir de quando incidirá apenas a Taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários sucumbenciais, que ora arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o valor da condenação, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois fundada em precedente vinculante.
P.R.I. -
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:03
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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