TRF2 - 5002595-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOENES FERREIRA GOMESADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/09/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-05.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOENES FERREIRA GOMESADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora JOENES FERREIRA GOMES o benefício de prestação continuada à pessoa idosa, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do primeiro requerimento administrativo (09/10/2024) até o dia imediatamente anterior à DIB do novo requerimento (20/01/2025).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei de manter o Cadastro Único atualizado e ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício (arts. 21 e 21-B da Lei nº 8.742/91). Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intimem-se. -
28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOENES FERREIRA GOMESADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada.
Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando sua necessidade, no prazo de dez dias.
Não havendo pedido de produção de novas provas ou nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:35
Despacho
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02/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 14:42
Despacho
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26/06/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOENES FERREIRA GOMESADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício assistencial.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em nome próprio de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) juntar aos autos declaração própria devidamente assinada e atualizada de que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, defiro a gratuidade requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção se não atendido o item a. -
18/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 21:31
Despacho
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17/06/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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