TRF2 - 5095279-84.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:11
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
-
09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-89 processada no TRF2 com o no. 51741994920254029666/TRF (CLAUDIA DE SOUZA COELHO)
-
09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-89 processada no TRF2 com o no. 51741986420254029666/TRF (CLAUDIA DE SOUZA COELHO)
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5095279-84.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS (OAB RJ137233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 196 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
-
08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 197
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08/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-89
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 197
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08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-89
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5095279-84.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS (OAB RJ137233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 186 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 12:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-89
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179 e 180
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095279-84.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS (OAB RJ137233)REQUERIDO: VALQUIRIA RAMOS DO COUTOADVOGADO(A): VALQUIRIA DE CARVALHO SOARES BORGES (OAB RJ160081)ADVOGADO(A): ROSSANA MARINA DE SETA FISCILETTI (OAB RJ103264) DESPACHO/DECISÃO Evento 174: Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1, em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado, pela primeira vez, para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não o fazendo no prazo determinado, foi novamente intimado, dessa vez para cumprir a determinação em 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada astreintes renovada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocasião em que cumpriu integralmente o julgado.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero os valores das multas previstas nos despachos anteriores para defini-la em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cadastrem-se as requisições devidas, após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da RPV e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. 1.
Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095279-84.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS (OAB RJ137233) DESPACHO/DECISÃO Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
25/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:57
Despacho
-
25/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:55
Despacho
-
18/06/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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13/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:56
Determinada a intimação
-
13/05/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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21/03/2025 12:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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21/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/03/2025 11:19
Juntada de Petição
-
21/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/03/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO38
-
14/03/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
-
21/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 12:04
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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12/02/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
31/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:57
Não conhecido o recurso
-
31/01/2025 12:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
29/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
22/11/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:13
Negado seguimento a Recurso
-
11/10/2024 11:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
09/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/09/2024 07:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
07/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2024 11:58
Não conhecido o recurso
-
05/08/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2024 11:57:04)
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/07/2024 19:17
Juntada de Petição
-
05/07/2024 12:30
Juntada de Petição
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
19/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 10:47
Conhecido o recurso e não provido
-
18/06/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
19/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
17/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2024 17:54
Juntada de Petição
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
22/01/2024 20:24
Juntada de Petição
-
18/01/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 16:11
Despacho
-
07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 16:51
Juntado(a)
-
10/11/2023 12:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 09/11/2023 13:20. Refer. Evento 26
-
09/11/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
23/10/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:13
Determinada a intimação
-
20/10/2023 13:31
Alterado o assunto processual
-
20/10/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 13:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 09/11/2023 13:20
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Petição
-
23/08/2023 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
27/07/2023 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 14:38
Determinada a citação
-
12/04/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de Carta pelo Correio - 21/01/2023 18:59:20)
-
16/03/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2023 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 16:21
Não Concedida a tutela provisória
-
12/12/2022 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2022 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 10:43
Juntada de Petição
-
08/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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