TRF2 - 5008326-43.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-74 processada no TRF2 com o no. 50289591320254029445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-74 processada no TRF2 com o no. 50289582820254029445/TRF (NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-74 processada no TRF2 com o no. 50289574320254029445/TRF (NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-74 processada no TRF2 com o no. 50289574320254029445/TRF (GERSON LOURENCO DOS SANTOS)
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21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-74
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 10:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-74
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22/07/2025 00:26
Decisão interlocutória
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008326-43.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAEXEQUENTE: GERSON LOURENCO DOS SANTOSADVOGADO(A): NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES (OAB ES036212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008326-43.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: GERSON LOURENCO DOS SANTOSADVOGADO(A): NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES (OAB ES036212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO COMUM proposta por MAYCON SILVA DA CRUZ, representado por GERSON LOURENCO DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 705.421.507-0), com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 25/03/2019.
Após instrução processual, o juízo proferiu sentençaevento 39, SENT1, julgando procedente o pedido da seguinte forma: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder em favor da autora GERSON LOURENÇO DOS SANTOS, CPF: *17.***.*32-70, o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (NB: 7047576925), com o pagamento desde 25/01/2023, até a data da efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (NB: 7047576925) em favor de GERSON LOURENÇO DOS SANTOS, CPF: *17.***.*32-70, em 30 dias, conforme tabela a seguir: (...)" A sentença transitou em julgado no dia 10/06/2025.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, com a implantação do benefício assistencial.evento 45, EXECUMPR1 Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ".
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 23:17
Decisão interlocutória
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12/06/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/06/2025 08:55
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 23:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2025 22:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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18/02/2025 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERSON LOURENCO DOS SANTOS <br/> Data: 18/02/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 13:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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23/12/2024 14:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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06/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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