TRF2 - 5002344-68.2022.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-23
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09/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002344-68.2022.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SIQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): AMELIA RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ128205) DESPACHO/DECISÃO I. A Autarquia Previdenciária informou o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 50 e 51).
A Exequente apresentou os valores que entende devidos, no importe total de R$ 146.227,40, atualizado até 02/2025, sendo R$ 134.334,50 para a parte autora e R$ 11.892,90 a título de honorários sucumbenciais.
Requereu, ainda, a exequente o destacamento dos honorários contratuais, no importe de 30%, bem como o cadastramento das requisições em nome de AMÉLIA RODRIGUES VIEIRA SOCIEDADE INDIVI, CNPJ n. 50.***.***/0001-05 (evento 61).
Intimado na forma do art. 535 do CPC, o INSS concordou com os valores apresentados pela exequente (evento 70.1). É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que não houve impugnação pelo INSS, mas concordância com os valores da execução.
III.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados para fixar como devidos a parte autora, a título de atrasados, o montante de R$ 134.334,50 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), e, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 11.892,90 (onze mil. oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), atualizados até 02/2025.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição de precatório, em favor da parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais, que, ora DEFIRO, na forma pactuada em evento 63.2, e, ainda, a expedição do RPV referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona do autor.
DEFIRO o pedido para que o cadastramento das requisições referente ao destacamento dos honorários contratuais e ao pagamento dos honorários sucumbenciais seja realizado em nome de AMÉLIA RODRIGUES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 50.***.***/0001-05.
Cadastradas as requisições, dê-se vista às parte pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser SUSPENSO até o depósito do precatório.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no sistema e-Proc na página: www.eproc.trf2.jus.br opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF, ou o nome do beneficiário ou seu CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso – essa informação constará do ofício), munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Com a notícia do depósito do precatório, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:41
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:21
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:41
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2024 16:03
Juntada de Petição
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13/09/2024 20:31
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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31/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 15:57
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 07:46
Juntada de Petição
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/01/2024 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:30
Decisão interlocutória
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13/12/2023 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 12/12/2023 14:30. Refer. Evento 22
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12/12/2023 12:14
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/11/2023 14:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 12/12/2023 14:30
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06/11/2023 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/11/2023 13:17
Decisão interlocutória
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31/10/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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28/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/11/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 16:40
Determinada a citação
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22/11/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE NASCIMENTO • Arquivo
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