TRF2 - 5008625-20.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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03/09/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008625-20.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ALESSANDRA CORREA LIMAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
15/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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08/05/2025 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA CORREA LIMA <br/> Data: 01/04/2025 às 15:50. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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11/02/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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07/02/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 23:25
Despacho
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18/12/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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17/12/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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