TRF2 - 5000946-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000946-45.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1) O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade individual de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; -Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 50.***.***/0001-43. 2) Outrossim, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, em 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de execução, promovendo a recomposição das declarações de imposto de renda, com incidência da isenção reconhecida pelo título judicial ora executado. 2.2) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.3) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 3) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 3.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 3.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4) DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:31
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:05
Despacho
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29/10/2024 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 22:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/10/2024 14:29
Transitado em Julgado - Data: 21/10/2024
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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24/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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24/09/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:31
Despacho
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05/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:45
Determinada a intimação
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03/04/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 13:50
Decisão interlocutória
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30/01/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:11
Determinada a intimação
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29/01/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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