TRF2 - 5005232-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-53.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: ELENILCE RANGEL DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES (OAB RJ241112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELENILCE RANGEL DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES (OAB RJ241112) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 27/05/2025, no Evento 22 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Na mesma oportunidade, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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01/09/2025 21:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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01/09/2025 21:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 21:06
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELENILCE RANGEL DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES (OAB RJ241112) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ELENILCE RANGEL DA SILVA ROCHA <br/> Data: 23/07/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
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01/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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01/07/2025 13:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03F para RJCAM04S)
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01/07/2025 12:43
Declarada incompetência
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01/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 08:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2025 11:17
Juntado(a)
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22/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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